Dos cinco ministros do colegiado, quatro Gilmar Mendes,
Toffoli, Lewandowski e Celso de Mello —
são contrários à prisão após condenação em 2ª instância!
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para julgamento no plenário virtual da Segunda Turma, o recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), contra decisão do próprio ministro na reclamação feita à Corte um dia antes da detenção do petista — Fachin negou pedido da defesa para impedir a execução da sentença determinada pelo juiz Sergio Moro.
Lula cumpre pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba desde o dia 7 de abril. O plenário virtual permite que os ministros votem de forma eletrônica nos processos. Ele funciona 24 horas por dia, e os magistrados podem acessá-lo de forma remota — quando todos tiverem votado, o julgamento estará concluído.
Na última sexta-feira (20), a defesa pediu prioridade no julgamento do caso. No recurso, os advogados alegam que a prisão de Lula é ilegal porque o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ainda precisa decidir sobre a admissão dos recursos extraordinários no caso do tríplex do Guarujá. De acordo com os advogados, em razão disso, a segunda instância da Justiça ainda não se exauriu no caso do petista.
No mesmo dia em que o ex-presidente foi preso, Fachin negou os pedidos feitos na reclamação à Corte em favor da liberdade de Lula. Contra essa decisão, a defesa entrou com recurso no Supremo. Primeiramente, a defesa pedia a Fachin que reconsiderasse a decisão. Alternativamente, os advogados pediam que o recurso fosse julgado na Segunda Turma, composta por Fachin, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Mello, Lewandowski, Toffoli e Gilmar são quatro dos ministros do STF contrários à execução da pena após condenação em segunda instância. Suas posições sobre o tema são tidas pela defesa de Lula como uma esperança para que o ex-presidente deixe a prisão.
A tese levantada no pedido feito no recurso de Lula ao STF, protocolado no último dia 13, alega que a Corte, ao decidir em 2016 que é possível executar a pena antecipada (antes de esgotados os recursos nas cortes superiores), não definiu que a segunda instância termina ao serem julgados os primeiros embargos de declaração.
Para a defesa, a segunda instância só se esgota após o TRF4, no caso de Lula, se desvencilhar de qualquer decisão em relação aos recursos especial e extraordinário apresentados pela defesa — cabe ao tribunal de segunda instância decidir se encaminha ou não esses recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio STF. Os advogados ainda acrescentam que o segundo grau do Judiciário só acaba quando é analisado um eventual agravo contra uma não admissão desses recursos no tribunal.
Leia aqui o recurso de Lula.
Da Veja
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